Através do Fundo Municipal de Saúde, foi fechado um convênio com a empresa paranaense Bio-Access, para o transporte dos resíduos hospitalares produzidos no municio, que prevê que a empresa vai coletar todo o lixo bioquímico e químico e dar o destino especifico.
Todo o lixo produzido pelas cinco unidades de saúde do município, nas farmácias; consultórios odontológicos; laboratórios; nas duas funerárias, na veterinária e no hospital São Lucas será coletado pela empresa e transportado até a cidade de Nova Andradina, onde a empresa tem um sistema de tratamento.
A Secretária Silvia Rosembaum disse que o município é o primeiro no estado a oferecer esse serviço também para as empresas privadas.
Para falar sobre o conveio e o serviço a ser oferecido foi realizada uma palestra para os profissionais de saúde na quinta-feira, dia 22. Gustavo Mateus, o palestrante, falou da importância de preservar o meio ambiente e da preocupação do Poder Público, em oferecer o serviço à população.
Fez ver aos presentes aos profissionais de saúde durante o encontro o porquê da separação do lixo, manuseio e acondicionamento dos resíduos até o seu destino final onde será incinerado na cidade de São Paulo.
De acordo com Mateus, a empresa oferece serviços de coleta, transporte, armazenamento e destinação final para tratamento térmico (Incineração) para os resíduos gerados dos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo:
hospitais, ambulatórios, laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonose, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in-vitro, unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, tatuagem, dentre outros similares.
Todos estes trabalhos são realizados de acordo com as Legislações e Resoluções vigentes – RDC ANVISA 306 (07 de Dezembro de 2004), Resolução CONAMA Nº. 358 (29 de Abril de 2005), explicou ele aos presentes através de um slide.
Fonte/foto: Assessoria – Marcos Donzeli
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